O que é PROTESTO?

O protesto é a ferramenta mais rápida e eficaz para a recuperação de crédito, além de ser prova oficial da inadimplência e do descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

A atividade é disciplinada pela Lei Federal nº 9.492/97 em conjunto com a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é um serviço público, realizado pelo Tabelião de Protesto, agente dotado de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial nos termos do art. 3º, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e art. 236 da Constituição Federal.
Sua atividade é regulamentada pelo Poder Público e está sujeita à fiscalização do Poder Judiciário.

PROTESTO é a ferramenta mais rápida e eficaz de cobrança

* Postergação dos custos para protestar
Não é exigido depósito prévio dos emolumentos pelo credor/apresentante desde o Provimento 86 CNJ o pagamento dos emonumentos do cartório fica a cargo do devedor no momento do pagamento ou cancelamento. O Credor/apresentante só paga quando desiste do protesto.

* Garantia de entrega da intimação para o devedor
Tudo fica documentado para você ter a segurança de que o devedor foi notificado e terá até três dias úteis para realizar o pagamento.

* O protesto torna pública a inadimplência e só termina quando for cancelado
Ao contrário da negativação realizada pelos órgãos de proteção ao crédito, que só pode ser divulgada por até cinco anos, o protesto no nome do devedor permanece até o seu cancelamento.

* O protesto interrompe a prescrição
Isso quer dizer que não ocorre perda do exercício de direito devido à passagem do tempo. Por isso, quando você não receber uma dívida que está vencida, não perca tempo: proteste antes da data de prescrição.
Com o protesto, o prazo recomeça e você tem mais chance de recuperar o valor. Esse direito está resguardado no art 202, III, do código civil.

* Direito de regresso
Garante o exercício do direito de regresso contra endossantes, sacador e seus avalistas, ou seja, você pode cobrar a dívida com quem negociou com você e não apenas do devedor.

* Permite atualização da dívida
O protesto fixa o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida, se não houver prazo assinalado (art. 40, lei nº 9.492/97);

* O protesto pode resultar em falência.
Caso a dívida não seja paga no vencimento e o valor total seja superior ao teto limite estabelecido, o juiz pode decretar a falência do devedor. .

É permitida a desistência do protesto desde que efetuada antes da lavratura do registro.

A desistência do protesto deverá ser feita da seguinte forma:
A) o apresentante deverá solicitar a retirada ao tabelionato mediante entrega do recibo de protocolo ou,
B) elaborar requerimento ao tabelião (caso seja pessoa jurídica, esta carta deverá ser em papel timbrado) que deverá conter todos os dados do título (número do título, valor, número e data do protocolo), solicitando a devolução do título sem protesto.

Por algum tipo de equívoco, títulos podem ser indevidamente encaminhados a protesto. No entanto, o protesto indevido pode ser evitado por meio da sustação, que representa uma determinação judicial de suspensão do protesto, até a analise do caso pelo magistrado.

Após o recebimento da determinação de sustação, apenas com autorização judicial o título poderá ser pago, retirado ou protestado e ficará à disposição do juízo no tabelionato.

Se a ordem de sustação for revogada pelo juiz, o protesto será lavrado e registrado até o primeiro dia útil posterior ao recebimento da revogação, exceto se a efetivação do protesto depender de consulta ao apresentante.

Os títulos que não preencherem os requisitos necessários para serem protestados serão devolvidos por irregularidade, devidamente informadas ao credor sem nenhuma cobrança.

Nestes casos, o título será devolvido ao apresentante mediante a apresentação do recibo do protocolo e poderá ser reapresentado desde que seja(m) sanada(s) a(s) irregularidade(s) que ensejou(aram) sua devolução.

Após lavrado o protesto:

• comprova-se a inadimplência do devedor, tornando-a pública;
• interrompe-se a prescrição do título (art. 202, ccb);
• o credor pode promover ação contra seus devedores, funcionando o protesto como um meio de conservar direitos;
• garante-se o direito regressivo contra os coobrigados, desde que efetivada dentro dos prazos legais;
• habilita o credor a ingressar com pedido de falência;
• incidem juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação, conforme art. 40 da lei nº 9.492, de 1997.
• o documento não aceito é considerado vencido (marca a data de vencimento da dívida).

O cancelamento do protesto pode ser realizado de forma física, digitalizada ou eletrônica.

* Cancelamento eletrônico

Chegou a hora de dar adeus à burocracia. Por meio do sistema de cancelamento eletrônico, é possível fazer uma declaração de anuência on-line e enviá-la ao cartório de protesto pela internet., através do site www.cartoriosdeprotestorj.com.br

Mais tempo e facilidade para você que agora não precisa nem imprimir tão pouco reconhecer firma desse documento. Tudo é feito com rapidez e segurança. Basta possuir um certificado digital para acessar o sistema de cancelamento eletrônico e assinar digitalmente a declaração.

* Cancelamento eletrônico

Basta encaminhar para o e-mail do cartório onde o protesto está registrado o pdf da carta de anuência com firma reconhecida ou assinada eletronicamente e o pdf da identidade de quem está solicitando o cancelamento.

Você receberá um e-mail de resposta com o valor para a prática do ato e forma para realizar o pagamento.

Após a verificação do pagamento o cancelamento será efetuado e encaminhado por e-mail juntamente com o recibo.

Também estará a disposição do interessado de forma física no balcão do cartório.

* Cancelamento presencial

Para cancelar um protesto presencialmente, você terá que entregar ao tabelião

A) o título protestado (com carimbo de protesto e assinatura do tabelião ou de eu substitutos) ou
B) uma declaração de anuência. Essa declaração autoriza o processo de cancelamento e deve ter a assinatura do credor bem como a firma reconhecida. Não esqueça de levar um documento de identificação (rg, cnh ou outros documentos representantes de órgão de classe: oab, crea, crm, etc).

Como devem ser as cartas de anuência:

Quando o credor é pessoa física:
- O credor deverá providenciar carta de anuência em papel simples, com sua qualificação: nome completo, número do rg e do cpf, endereço e telefone para contato. Deverá, também, reconhecer firma da sua assinatura ou assinar eletronicamente;
- Na carta de anuência deverão constar todos os dados do título protestado: número do título, valor, data de emissão e vencimento, nº protocolo e data, e, se possível, número do livro e da folha do instrumento de protesto;
- Mencionar o nome completo do devedor, bem como o número de seu rg e cpf ou cnpj;
- Declarar que o título foi quitado ou que não há oposição ao cancelamento do protesto.

Quando o credor é pessoa jurídica:

- A empresa credora deverá providenciar carta de anuência em papel timbrado, contendo o número do cnpj, endereço completo e telefone para contato;
- A assinatura deverá ter sua firma reconhecida ou com assinatura eletrônica;
- Se a carta for assinada por procurador, anexar cópia autenticada da procuração que deverá conter poderes especiais para dar e receber quitação;
- Na carta deverão ser mencionadas todos os dados do título protestado: número, data de emissão e vencimento, nº protocolo e data, e, se possível, número do livro e da folha do instrumento de protesto;
- Na carta deverá constar o nome completo do devedor bem como o número de seu rg e cpf ou cnpj;
- Declarar que o título foi quitado ou que não há oposição ao cancelamento do protesto.

A certidão de protesto pode ser solicitada de forma física ou eletrônica.

* Certidão eletrônica
A certidão eletrônica é realizada 100% eletronicamente. O pedido é realizado por meio do portal e você irá recebê-la no seu e-mail. Todo o processo é feito sem material físico. Mais praticidade e rapidez para você. Veja o site www.cartoriosdeprotestorj.com.br

* Certidão física
Você pode requisitar a certidão física no próprio cartório ou por e-mail, preenchendo uma solicitação informando o nome e o cpf ou cnpj.